22 de mai. de 2013

Empregador vai indenizar empregado por violação da sua página na rede social Facebook


VIOLAÇÃO DE PRIVACIDADE
Site deve indenizar por invadir
Facebook de empregado


Uma jornalista demitida por um site de notícias com base em dossiê elaborado com informações retiradas de sua página no Facebook teve revertida a demissão por justa causa e ainda receberá indenização por danos morais. A decisão foi da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT).

A trabalhadora contou que, chegando ao trabalho, descobriu a violação da sua página na rede social Facebook, de onde tinham sido copiadas mensagens pessoais, principalmente aquelas instantâneas. Então, junto com seus colegas, com os quais manteve as mensagens copiadas, entregou à direção da empresa uma nota de repúdio pela violação da privacidade. Em consequência, a jornalista e outros colegas foram demitidos por justa causa.